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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS

Resolução CMAS n° 19/2004

(Publicação DOM de 26/02/2004:06)

O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 8742 de 07/12/93 -- LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei n° 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei n° 11.130 de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 17/02/2004:
CONSIDERANDO:
A Resolução SMAS n° 01/2003 de 01/07/2003 alterada pela Resolução SMAS n° 02/2003 de 31/12/2003 que disciplina a prestação de contas pelas Entidades Sociais;

RESOLVE:

Recomendar ao gestor da SMAS o que segue:
- Que o FMAS providencie paralelamente ao Sistema de Informática Municipal/SIM, os Balanços Analíticos que possibilitem acompanhamento do CMAS com relação a movimentação financeira;
- Que o FMAS apresente em seu demonstrativo, o rendimento das aplicações financeiras, mensalmente para que o CMAS, através da Comissão de Fiscalização tenha condições de propor os investimentos necessários à execução da Política Municipal de Assistência Social;
- Que os repasses dos recursos, Estadual e Federal, sejam realizados imediatamente após o recebimento face aos prejuízos provocados à rede executora quando isso ocorrer; (Nova redação pelo Ato s/n° de 27/02/2004 - CMAS)
- Que o FMAS insira em seu quadro demonstrativo as receitas e as despesas;
- Que sejam apresentados os valores que cada entidade que desenvolve o Programa Agente Jovem recebeu e a data do pagamento, conforme estabelece a resolução CMAS n° 55/2003 de 18/12/2003, no valor de R$ 25.225,00, que segundo informação da CSOF/SMAS, haveria necessidade apenas do reempenho para que fosse efetuado o repasse à rede executora.

Campinas, 17 de Fevereiro de 2004

SILVIA B. BELLUCCI
Presidente do CMAS / Campinas

(26, 27 e 28/02)