Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.797 DE 29 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 30/03/1994: p.14)
Suspenso
pelo
Decreto nº 11.532
, de 31/05/1994
Ver
Decreto nº 11.575
, de 26/07/1994
REVOGA A LEI Nº 6.357, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município , de 30 de março de 1990, a seguinte Lei :
Campinas, 29 de março de 1994.
Presidente
PROJETO DE AUTORIA DO SR. VEREADOR MARCO ABI CHEDID, PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 29 DE MARÇO DE 1994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral