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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.272 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 10/09/1993 p.02)

Ver Lei nº 9.427 , de 16/10/1997
Ver
Lei nº 10.850 , de 07/06/2001

Altera o Decreto nº 11.172, de 28 de maio de 1993.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  As descrições constantes do Art. 1º, do Decreto nº 11.172, de 28 de maio de 1993, que dispõe sobre a criação de Áreas de Proteção Ambiental (APA) nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio, Município de Campinas, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º  ........................................................................................................................
I - "APA de Sousas", com a seguinte delimitação:
Inicia-se no Rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Roseira; sobe por este até sua cabeceira; ganha o contraforte intermediário dos dois ramos do córrego da Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e desce pelo córrego até o Rio Atibaia; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas dos Ribeirões do Tanquinho e dos Anhumas e, à esquerda, as do Rio Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual desce até o córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia, a distância de 18.000,00m; sobe pelo Rio Atibaia até a foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos, a distância de 3.000,00m; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Fazenda Riquem, à direita, e as do Rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre o Rio Atibaia e o Ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Chácara Belmonte, no Ribeirão das Cabras; sobe pelo córrego da Chácara Belmonte até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do Ribeirão das Cabras, à direita, à esquerda, em demanda da cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, córrego a montante da sede da referida fazenda; desce por este córrego até o ribeirão da Fazenda de Antonio de Souza Queiroz, pelo qual desce até o primeiro córrego da margem direita à jusante da sede da fazenda em questão; sobe por este córrego até sua cabeceira do segundo afluente da margem esquerda do Rio Jaguari, a montante da usina; desce por este afluente à sua foz no Rio Jaguari, a distância de 15.000,00m; desce pelo Rio Jaguari até a foz do córrego da Fazenda Roseira, início desta descrição, perfazendo uma área total de 65.500.000,00m². ".

II - "APA de Joaquim Egídio", com a seguinte delimitação:
Inicia-se no Rio Atibaia, na foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Fazenda Riquem, à direita, e as águas do Rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre o Rio Atibaia e o Ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Chácara Belmonte até a sua cabeceira; segue pelo seu divisor entre as águas do Ribeirão das Cabras, à direita, e as águas do Rio Atibaia, à esquerda, em demanda cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, córrego a montante da sede da referida fazenda; desce por este córrego até o ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, pelo qual desce até o primeiro córrego da margem direita a jusante da sede da fazenda em questão; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do Rio Jaguari; prossegue por este divisor até a cabeceira do segundo afluente da margem esquerda do Rio Jaguari, a montante da usina; desce por este afluente a sua foz no Rio Jaguari, a uma distância de 15.000,00m; sobe pelo Rio de Jaguari até a foz do Córrego da Vendinha do Jaguari, a distância de 5.800,00m; continua pelo contraforte da margem direita deste córrego, em demanda da Serra das Cabras, e por esta serra prossegue em demanda do Morro Agudo da Franco; daí, vai, pelo espigão, até o contraforte da margem direta do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; continua por este contraforte, em demanda da foz do referido córrego, no Rio Atibaia, a distância de 23.000,00m; desce pelo rio até a foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos, início desta descrição, perfazendo uma área total de 89.250.000,00m²."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Campinas, 09 de setembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃE TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação

Regido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 32.427/93, em nome de SEPLAN e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito