Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 076/2006
(Publicação DOM 26/04/06 p.16-17)
REVOGADA pela Resolução nº 216, de 01/12/2010-Setransp
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 11.263/2002
e o
Decreto
15.244/2005
, que dispõem sobre a organização dos serviços de transporte
público coletivo de passageiros no Município de Campinas e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal
n.º 4.959/1979, que disciplina a execução do serviço de transporte de
escolares;
CONSIDERANDO
a
Resolução n.º 563/2004
publicada no Diário Oficial
do Município em 31 de dezembro de 2004, que disciplinou a inscrição de
prestadores do serviço de transporte de escolares no Cadastro Municipal de
Condutores de Transporte Coletivo COTAC no Município de Campinas;
CONSIDERANDO
que o Artigo 2º da
Resolução determina os períodos de concessão de autorização para a prestação do
serviço de transporte de escolares e que o mesmo coincide com o início dos
períodos letivos;
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade
da conclusão do processo com a aprovação de condutor e veículo para a prestação
do serviço, conforme exigências legais;
CONSIDERANDO
que as
Autorizações para a prestação do serviço são renovadas semestralmente.
"Art. 2º A concessão de
autorização para prestação do serviço de transporte de escolares aos
novos
transportadores
e aos
inativos
, será realizada pela EMDEC pelo
período de 30 (trinta) dias corridos, contados, respectivamente:
I - 1º período:
a partir do 1º dia
útil do mês de maio;
II - 2º período:
a partir do 1º dia
útil do mês de novembro".
"Art. 3º -
A renovação anual
da inscrição no COTAC Escolar e a concessão de autorização semestral para
prestação do serviço de transporte de escolares, ambas relativas aos
transportadores ativos, será realizada pela EMDEC pelo período de 30 (trinta)
dias corridos, contados, respectivamente:
I - 1º período:
a partir do 1º dia
útil do mês de janeiro;
II - 2º período:
a partir do 1º dia
útil do mês de julho.
"Art. 6º O prazo para a conclusão
dos processos de inscrição, reinscrição, renovação de cadastro, vistoria
semestral, inclusão de motoristas, inclusão, substituição e mudanças de
características de veículos, será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos
contados da data do protocolo. Para a conclusão dos processos citados é
necessário que os mesmos sejam instruídos, pelos transportadores de
escolares, com toda a documentação necessária, sob pena de arquivamento.
I - Para conclusão de
processo de cancelamento do COTAC, salvo quando o transportador estiver mudando
de cadastro de autônomo para empresa e viceversa, utilizando o mesmo veículo;
II - Nos processos de
substituição e desvinculação de veículo, o requerente deverá descaracterizá-lo
como categoria aluguel e transferi-lo para categoria PARTICULAR, a fim de que
seja autorizado o emplacamento do novo veículo. Quando o veículo
substituído for transferido para outro transportador autorizado devidamente
cadastrado junto à EMDEC e que esteja executando serviço de transporte de
passageiros no Município de Campinas, não será necessário descaracterizá-lo.
Secretário
Municipal de Transportes