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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
COMUNICADO

(Publicação DOM 08/12/2001 p.04)

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC , em reunião do dia 06/12/2001, decidiu abrir o processo ad referendum, destinado ao estudo de tombamento dos seguintes imóveis:

Rua Júlio de Mesquita, nºs. 1089, 1074, 1057, 939,867,853, 839, 840 ( Colégio Progresso), 813, 804, 797, 781, 766, 763, 744,742,741, 726, 727,721, 704, 687 ( Colégio Integral), 670, 666, 622, 606, 594, 571( Hospital Irmãos Penteado), 468, 199, 126 ( Igreja Católica Divino Salvador);

Rua Maria Monteiro, 1212 ( Igreja Católica Nossa Senhora das Dores);

Rua General Osório , 1566;

Rua Conceição, 664, 233 , esquina com a Rua São Pedro ( Banco do Brasil);

Praça Imprensa Fluminense, s/nº ( Centro de Convivência Cultural);

Rua Coronel Silva Telles, 165.

Campinas, 07 de dezembro de 2001

DANUZIO GIL BERNARDINO DA SILVA
Vice-Presidente do CONDEPACC