DECRETO Nº 17.885 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 28/02/2013 p.01)
REVOGADO pela Lei nº 15.440, de 12/06/2017
Cria o Grupo Técnico Municipal da Política e do Plano Municipal de Educação Ambiental, e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as diretrizes e instrumentos definidos pelo art. 225, § 1º, inciso VI da
Constituição Federal, pela Lei Federal 9.795, de 27 de abril de 1999, pela Lei
Estadual 12.780, de 30 de novembro de 2007, essas duas últimas que,
respectivamente, estabelecem as Políticas Nacional e Estadual de Educação
Ambiental;
CONSIDERANDO
que a
Lei Municipal nº 14.474
, de 31 de outubro de
2012, consiste em organizar nas escolas municipais de Campinas um conjunto de
atividades com o objetivo de implementar a educação ambiental na rede pública
municipal de Campinas, e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas
ambientais do município, e em especial da região do entorno de cada unidade
escolar e dentro da mesma;
CONSIDERANDO
a necessidade de coordenação e articulação das iniciativas existentes a esse
respeito no âmbito do município e em vários setores da administração pública de
forma a integrá-las com as ações em curso de organizações não governamentais e
de Instituições de Ensino, com o objetivo de potencializar resultados e evitar
ações fragmentadas, além de se definir metas e indicadores de avaliação dos
resultados;
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado
o Grupo Técnico Municipal da Política e do Plano Municipal de Educação
Ambiental.
Art. 2º
O Grupo
Técnico Municipal será permanente, com o objetivo inicial de elaborar as propostas
da Política Municipal e do Plano Municipal de Educação Ambiental do Município,
com a participação da sociedade através dos Conselhos Municipais envolvidos e
de Consulta Pública;
Parágrafo
único
.
A Política Municipal se consubstanciará em Minuta de Projeto
de Lei e em Minuta de Decreto para sua regulamentação e o Plano Municipal de
Educação Ambiental deverá conter Programas, Projetos e Ações e propor
Indicadores de Avaliação dos resultados a serem alcançados.
Art. 3º
Elaborado o
Plano Municipal, o Grupo Técnico Municipal passará a coordenar, acompanhar e
avaliar a execução de Programas, Projetos e Ações em Educação Ambiental,
devendo publicar no mês de fevereiro relatório anual.
I -
02 (dois)
representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável;
II -
02 (dois)
representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Educação;
III -
02 (dois) representantes,
titular e suplente, da Secretaria Municipal de Cultura;
IV -
02 (dois)
representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Habitação;
V -
02 (dois)
representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência;
VI -
02 (dois)
representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do Planejamento e
Desenvolvimento Urbano;
VII -
02 (dois)
representantes, titular e suplente, de cada um dos Conselhos Municipais com
interfaces com o tema, a saber, Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA),
Conselho Gestor da APA Campinas (CONGEAPA), Conselho Municipal de Defesa Animal
(CMDA), Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Cultura e
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º
O Grupo
Técnico Municipal será composto da seguinte forma:
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 18.240
, de 24/01/2014) (ver Portaria nº 79.618, de 10/04/2013-SRH)
I - 02 (dois)
representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.317, de 31/03/2014)
II - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Educação;
(nova redação de
acordo com o
Decreto nº 18.240
, de 24/01/2014)
III - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Cultura;
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 18.240
, de 24/01/2014)
IV - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de
Habitação;
(nova
redação de acordo com o
Decreto nº 18.240
, de
24/01/2014)
V - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal da Pessoa
com Deficiência;
(nova
redação de acordo com o
Decreto nº 18.240, de
24/01/2014)
VI - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do
Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
(nova redação de acordo com o
Decreto
nº 18.240
, de 24/01/2014)
VII - 02
(dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos Conselhos Municipais
com interfaces com o tema, a saber, Conselho Municipal de Meio Ambiente
(COMDEMA), Conselho Gestor da APA Campinas (CONGEAPA), Conselho Municipal de
Defesa Animal (CMDA), Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de
Cultura e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 18.240
, de 24/01/2014)
VIII - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Fundação José Pedro de Oliveira;
(acrescido pelo
Decreto
nº 18.240
, de 24/01/2014)
IX - 02
(dois) representantes, titular e suplente, do Parque Ecológico Monsenhor Emílio
José Salim;
(acrescido
pelo
Decreto nº 18.240
, de 24/01/2014)
X - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Embrapa;
(acrescido pelo
Decreto
nº 18.240
, de 24/01/2014)
XI - 02
(dois) representantes, titular e suplente, do Instituto Agronômico de Campinas;
(acrescido pelo
Decreto nº 18.240
, de 24/01/2014)
XII - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP;
(acrescido
pelo
Decreto nº 18.240
, de 24/01/2014)
XIII - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Pontifícia Universidade Católica
de Campinas - PUC-Campinas;
(acrescido pelo
Decreto nº 18.240,
de 24/01/2014)
XIV - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da universidade São Francisco;
(acrescido pelo
Decreto
nº 18.240
, de 24/01/2014)
XV - 02
(dois) representantes, titular e suplente, do Conselho Municipal de Saúde;
(acrescido pelo
Decreto
nº 18.240
, de 24/01/2014)
XVI - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Sociedade de Água e Abastecimento
de Campinas - SANASA Campinas.
(acrescido pelo
Decreto nº 18.240
,
de 24/01/2014)
XVII- 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Sub-Prefeitura do Distrito de
Joaquim Egídio; (acrescido pelo Decreto nº 18.317, de 31/03/2014)
XVIII - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Sub-Prefeitura do Distrito de
Sousas; (acrescido pelo Decreto nº 18.317, de 31/03/2014)
XIX - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Sub-Prefeitura do Distrito de
Barão Geraldo; (acrescido pelo Decreto nº 18.317, de 31/03/2014)
XX - 02
(dois) representantes, titular e suplente, da Sub-Prefeitura do Distrito de
Aparecidinha; (acrescido pelo Decreto nº 18.317, de 31/03/2014) XXI - 02 (dois) representantes, titular e
suplente, da Secretaria Municipal de Saúde. (acrescido pelo Decreto nº 18.317, de 31/03/2014)