Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/06/2013: 05)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE HORAS, AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR 2013, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), EJA ANOS INICIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso III, do artigo 12 e no inciso I, do artigo 24 da Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996;
CONSIDERANDO a definição de responsabilidade contida no § 2° do artigo 54 da Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13/07/1990;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.630 de 19 de junho de 2013 que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais ativos e inativos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 01 /2013, de 22/01/2013, que "Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar de 2013";
CONSIDERANDO a Portaria SME N° 114, de 30/12/2012, que "Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas";
CONSIDERANDO a Portaria N° 78/ 2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC dos Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos.
CONSIDERANDO o cumprimento ao acordado na Ata de Audiência de Conciliação, realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, nos autos da Ação Cautelar Inominada, Processo N° 4008658-40.2013.8.26-114 a qual determinou que os dias de greve deverão ser efetivamente repostos ;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SMRH N° 001 /2013, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes à compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve no período de 27 de maio a 05 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público e o direito do aluno à garantia do cumprimento dos dias e horas de efetivo trabalho escolar.
RESOLVE :
I - o total das horas não trabalhadas;
II - o cronograma de reposição em atividades com crianças.
I - o cumprimento do total das horas e ou dos dias letivos, previstos e não dados, por toda a equipe educacional;
II - o cumprimento das horas de efetivo trabalho escolar dos diferentes turnos;
III - o cronograma de reposição.
I - para a Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser replanejado, eletronicamente, via Sistema Integre, Módulo Acadêmico, nas seguintes situações:
a) quando se tratar de paralisação total , na opção "Calendário Unidade";
b) quando se tratar de paralisação parcial , na opção "Calendário Turma".
II - para a FUMEC EJA Anos Iniciais, deverá ser replanejado, após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando a utilização de sábados, de pontos facultativos e do recesso escolar do mês de julho, sendo encaminhado para a Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA) até o dia 28/06/2013 para análise, e posterior homologação pela Diretoria Executiva até o dia 01/07/2013 .
I - garantir o cumprimento dos objetivos e conteúdos propostos em seus planos de ensino constantes no Adendo ao Projeto Pedagógico;
II - organizar, com os respectivos coletivos de professores dos diferentes Ciclos e seus alunos, de forma a planejar e garantir o cumprimento do plano de ensino, elaborado para o período de reposição.
I - organizar o Plano de Reposição de horas, aulas e/ou dias letivos em consonância com o Projeto Pedagógico da unidade educacional, após discussão com os coletivos escolares nos diversos tempos e espaços, submetendo-o à apreciação e acompanhamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e à aprovação do Conselho de Escola, com os devidos registros em Livros Próprios;
II - replanejar o Calendário Escolar no Sistema Integre, Módulo Acadêmico, após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando a utilização de sábados, de pontos facultativos e do recesso escolar do mês de julho;
III - acompanhar e garantir a efetiva execução das decisões, definidas conjuntamente com a Comissão Própria de Avaliação e o Conselho de Escola;
IV - divulgar o Calendário Escolar replanejado, após a homologação, e o Plano de Reposição junto à comunidade escolar, afixando-o em local visível e de livre acesso aos interessados.
I - analisar e validar o replanejamento do Calendário Escolar, no Sistema Integre;
II - analisar e acompanhar a implementação do Plano de Reposição das unidades educacionais.
I - a homologação dos Calendários Escolares via Integre;
II - encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas os planos de reposição das unidades educacionais, conforme modelo de planilha disponibilizada pela CGP até 01/07/2013 .
Campinas, 21 de junho de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC