Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/06/2012: p.01)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A COMEMORAÇÃO DE CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 06 de junho de 2012
AUTORIA:VER.
CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO
Nº
12/08/4897
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(Publicação DOM 17/08/2012: p.28)
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município o art. 2º e o art. 3º da Lei 14.283, de 06 de julho de 2012:
".................................
................................."
Campinas, 16 de agosto de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Campos Filho
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 16 DE AGOSTO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral