Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/07/1996 p. 03)
Institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução nº 80, de 19 de abril de 1.995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT, do Ministério do Trabalho, e o Decreto Estadual nº 40.322, de 15 de setembro de 1.995,
I - aprovar seu Regimento Interno, observados os critérios
da Resolução nº 80, do CODEFAT, 19 de abril de 1995;
II - propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego
SINE, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os
efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural, sobre o
mercado de trabalho;
III - articular-se com instituições públicas e privadas,
inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o
aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Emprego SINE, como também das ações relativas aos
Programas de Geração de Emprego e Renda;
IV - articular-se com instituições e organizações envolvidas
no Programa de Geração de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações;
V - promover o intercâmbio de informações com outras
Comissões Municipais de Emprego, objetivando, não apenas a integração do
Sistema, mas, também, a obtenção de dados orientadores de suas ações;
VI - formular diretrizes específicas sobre a atuação do
Sistema Nacional de Emprego SINE, em consonância com aquelas definidas pelo
MTb/CODEFAT;
VII - propor a alocação de recursos, por área de atuação,
quando da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego
SINE, no âmbito correspondente;
VIII - proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos
alocados, mediante convênios, ao Sistema Nacional de Emprego SINE e ao Programa
de Geração de Emprego e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios,
de natureza técnica, definidos pelo MTb/CONDEPAT;
IX - participar da elaboração do Plano de Trabalho do
Sistema Nacional de Emprego SINE, no âmbito de sua competência, para que seja
submetido à aprovação do MTb/CODEFAT;
X - acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema
Nacional de Emprego SINE e do Programa de Geração de Emprego e Renda;
XI - propor à Coordenação Estadual do Sistema Nacional de
Emprego SINE, a reformulação das atividades e metas estabelecidas no Plano de
Trabalho, quando necessário;
XII - propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema
Nacional de Emprego SINE e do Programa de Geração de Emprego e Renda;
XIII - examinar, em primeira instância, o Relatório de
Atividades, apresentado pelo Sistema Nacional de Emprego SINE;
XIV - criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição
tripartite e paritária em igual número de representantes, dos trabalhadores,
dos empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir
subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades
específicas;
XV - subsidiar, quando solicitada, as deliberações do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT e da Comissão Estadual
de Emprego;
XVI - encaminhar, após avaliação, às diversas instituições
financeiras, projetos para obtenção de apoio creditício;
XVII - receber e analisar, sob os aspectos quantitativos, os
relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros com os recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador FAT;
XVIII - elaborar relatórios sobre a análise procedida,
encaminhando-os à Comissão Estadual de Emprego;
XIX - acompanhar de forma contínua, os projetos em andamento
nas respectivas áreas de atuação;
XX - articular-se com entidades de formação profissional em
geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequenas e micro empresas e
demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de
parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de
financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT e nas demais
ações que se fizerem necessárias;
XXI - indicar as áreas e
setores prioritários para alocação
de recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.
Art. 3º A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite, paritária, representada em igual número, pelos setores de governo, de trabalhadores e de empregadores, com a seguinte composição: (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.243, de 28/01/2014)
I - Setor de Governo: (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.243, de 28/01/2014)
a) Ministério do Trabalho e Emprego - Subdelegacia do Trabalho em Campinas;
b) Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT);
c) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
d) Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) - Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho - CESIT;
II - Setor de Empregadores: (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.243, de 28/01/2014)
a) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) - Departamento de Ação Regional de Campinas;
b) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - Diretoria Regional de Campinas
c) Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC); d) Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas (SINDLOJAS);
III - Trabalhadores: (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.243, de 28/01/2014)
a) União Geral dos Trabalhadores (UGT);
b) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
c) Força Sindical;
d) Nova Central Sindical dos Trabalhadores no Estado de São Paulo.
I Colegiado;
II Presidência;
III Secretaria Executiva.
Campinas, 24 de julho de 1996
EDVALDO ANTÔNIO
ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES
SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos