Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.647 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 10/09/2003 p.12)
REVOGADA pela Lei nº 14.789, de 04/04/2014
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 7.751, de 29 de dezembro de 1993
O não cumprimento dos dispositivos desta lei sujeitará os infratores as seguintes penalidades: (ver Lei nº 12.390, de 18/10/2005)
I - Multa de 500 (quinhentas) UFICs (Unidades Fiscais de Campinas);
II - O triplo na reincidência;
III - Suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias; e
IV - Cassação do alvará de funcionamento."
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Luiz Franco