Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.650 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 15/10/1993 p.01)
REVOGADA pela
Lei nº 8.732
, de 09/01/1996
Regulamenta e disciplina o uso de caçambas para entulhos sobre solo público.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica proibida a colocação de
caçambas para recolhimento de entulhos em cima de calçadas.
Art. 2º
A colocação de caçamba só será
permitida nas ruas e devidamente acostada nas guias.
Art. 3º
A permanência da mesma será
permitida pelo prazo de 24 horas.
Art. 4º
As caçambas deverão ser devidamente
sinalizadas com tinta refletiva em suas laterais.
Art. 5º
Será proibida a colocação dessas
caçambas em locais onde seja proibido o estacionamento de veículos.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal