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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.650 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 15/10/1993 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 8.732 , de 09/01/1996

Regulamenta e disciplina o uso de caçambas para entulhos sobre solo público.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º  Fica proibida a colocação de caçambas para recolhimento de entulhos em cima de calçadas.  

Art. 2º  A colocação de caçamba só será permitida nas ruas e devidamente acostada nas guias.  

Art. 3º  A permanência da mesma será permitida pelo prazo de 24 horas.  

Art. 4º  As caçambas deverão ser devidamente sinalizadas com tinta refletiva em suas laterais.  

Art. 5º  Será proibida a colocação dessas caçambas em locais onde seja proibido o estacionamento de veículos.  

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

PAÇO MUNICIPAL, 14 de outubro de 1993  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal