Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.945 DE 27 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 28/06/1994: p.01)
INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Ver Lei nº 11.999 , de 16/06/2004
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Os meios e as ocasiões de difusões obrigatórias do hino, especialmente entre a população em idade escolar;
II - a inserção do hino nas solenidades públicas e nas apresentações da Orquestra Sinfônica de Campinas;
III - a publicação da letra e música do hino, bem como a biografia de Antônio Carlos Gomes, em livreto de fácil manuseio, associada a esquema de distribuição regular do mesmo.
Campinas , 27 de junho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Câmara Municipal de Campinas
INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
AO POVO CAMPINEIRO: PROGRESSO
(A. Carlos Gomes)
Progresso! Progresso!
Seja a nossa divisa.
Progresso! Progresso!
Seja a nossa divisa.
Porvir!
Das Indústrias no enorme Congresso.
Precisamos galhardos agir.
Precisamos galhardos agir.
Honra ao povo que sabe,
Os louros da glória colher.
E co a alma de luzes
Sedenta, sedenta a luz
Do trabalho vai colher!
Honra ao povo que sabe,
Os louros da glória, da glória colher.
Honra ao povo que sabe,
Os louros da glória colher
Ao povo... ao povo que sabe
Da glória os louros colher.
Progresso! Progresso!
Seja a nossa conquista: Porvir!
Progresso!