Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.640 DE 06 DE OUTUBRO DE 2000
(Publicação DOM 07/10/2000: p. 01)
Ver Parecer Normativo s/nº-GP (DOM 30/06/2007:03)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DISPÕE SOBRE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 19 -
...............................................................
II - .........................................................................
a) ..........................................................................
1) ..........................................................................
2)
..........................................................................
3) Tipo H4-500 m² (quinhentos metros quadrados) e 10m (dez metros), exceto para
as macrozonas 1 e 2, estabelecidas pela Lei Complementar nº 04/96 quando estas
dimensões serão 1000 m² (hum mil metros quadrados) e 20m (vinte metros)".
Art. 2º
- O item 2 da alínea "e", inciso II do artigo 20 da Lei n.
6031/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
(publicação do Veto pela Câmara Municipal DOM de 18/11/2000:14)
Art. 20 -
...........................................................
II - ....................................................................
a) .....................................................................
1) .....................................................................
2)
.....................................................................
3) Tipo HMH4 - 500 m2.
(quinhentos
metros quadrados)
...............................
g) afastamentos laterais e de fundo maiores ou iguais a 1,50m (um metro e
meio), e 4,00m (quatro metros), respectivamente, para o Tipo H-4;
..............................
6. 4,00m (quatro metros) em relação a todas as divisas do lote e as vias
particulares frontais para o Tipo HMH-4;
Paço Municipal, 06 de Outubro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Antonio
Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.614-00