Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.206 DE 27 DE JANEIRO DE 2003
(Publicação DOM 28/01/2003 p.04)
Regulamenta a Lei nº 11.420, de 27 de novembro de 2002, que Cria o Banco Municipal de Alimentos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
promover cursos de educação alimentar e capacitação, destinados a difundir técnicas de redução/eliminação de desperdícios e normas sanitárias na manipulação de alimentos;
II -
promover pesquisas, debates sobre temas relacionados com a Fome e os instrumentos para erradicá-la;
III -
promover intercâmbio permanente de experiências com entidades nacionais e internacionais que operem programas com objeto e fim semelhante ao Banco Municipal de Alimentos de Campinas;
IV -
estabelecer convênios e parcerias com organismos públicos ou privados para desenvolvimento de atividades relacionadas com o mister do Programa.
I -
o Conselho Gestor;
II -
a Diretoria da CEASA-CAMPINAS;
III
- o Núcleo de Operacionalização;
IV
- a Secretaria Municipal de Assistência Social.
I -
elaborar e alterar seu regimento interno;
II -
estabelecer as metas de captação e atendimento do Programa;
III
- aprovar o estabelecimento de convênios e parcerias;
IV
- avaliar o desempenho do Programa e propor eventuais alterações de metas;
V -
estabelecer penalidades para as entidades e organizações cadastradas junto ao Programa caso seja comprovada a inobservância de qualquer cláusula do Termo de Compromisso firmado pela entidade/organização, articulado com o Conselho Municipal de Assistência Social;
VI
- aprovar o relatório anual de balanço das atividades do Programa;
VII
- captar novos doadores e desenvolver políticas para ampliar as doações para o Banco Municipal de Alimentos de Campinas.
I -
Diretor Presidente da CEASA/Campinas;
II -
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da CEASA/Campinas;
III -
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR ;
IV -
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
VI -
01 (um) representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
VII -
01 (um) representante titular e um suplente da Câmara Municipal de Campinas;
VIII -
01 (um) representante titular e um suplente do Instituto de Tecnologia de Alimentos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
IX -
02 (dois) representantes titulares e 02 (suplentes) da Associação Paulista de Supermercados - APAS, Seção Campinas;
X -
01 (um) representante titular e (01) um suplente do Sindicato das Indústrias de Massas e Biscoitos do Estado de São Paulo;
XI
- 01 (um) representante titular e 01(um) suplente da associação Comercial e Industrial de Campinas -- ACIC;
XII -
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato Rural de Campinas;
XIII -
01 (um) representante titular e 01(um) suplente da Associação dos Permissionários da CEASA/Campinas;
XIV -
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitarias, Doces e Conservas Alimentícias de Campinas e Região;
XV
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
XVI -
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de Pastoral Social da Arquidiocese de Campinas;
XVII -
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Movimento Evangélico Progressista;
XVIII
- 01 (um) representante titular e 01(um) suplente do Movimento Popular de Saúde.
I -
indicar o Núcleo de Operacionalização do Programa e os técnicos que comporão a equipe de operações;
II -
assegurar que o Programa esteja ajustado aos objetivos da Empresa e seus Estatutos;
III
- assegurar os meios materiais necessários ao bom desempenho das atividades e o cumprimento dos termos do Convênio com a Prefeitura Municipal de Campinas para a operacionalização do Programa;
IV
- representar sempre que necessário o Banco Municipal de Alimentos de Campinas em eventos, congressos, palestras, entrevistas e outros;
V -
operar permanentemente na captação de novos doadores.
I -
cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Gestor;
II -
operar permanentemente na captação de doações;
III -
elaborar materiais didáticos sobre o Programa que permitam à sociedade conhecer seus objetivos e estimular doações;
IV -
promover visitas periódicas de avaliação às entidades atendidas pelo Programa e àquelas que se candidatem ao atendimento;
V -
organizar cursos, palestras, seminários e encontros versando sobre temas de segurança alimentar, novas tecnologias de redução de perdas, aproveitamento integral de alimentos, práticas sanitárias e educação alimentar;
VI -
a retirada das doações nos estabelecimentos comerciais e industriais participantes do Programa;
VII -
selecionar, reacondicionar, estocar, avaliar e distribuir os produtos coletados às entidades credenciadas;
VIII
- elaborar relatórios estatísticos das atividades do Programa.
I -
cadastrar e indicar ao Núcleo de Operacionalização do Programa, após parecer favorável de avaliação do trabalho social desenvolvido, as entidades, associações e organizações beneficiárias;
II -
manter atualizado junto ao Núcleo de Operacionalização do Programa as informações referentes à documentação das entidades e organizações indicadas e informar o eventual cancelamento do cadastro das entidades beneficiárias em conjunto com as demais Secretarias Municipais que atuam com programas sociais afins.
Campinas, 27 de janeiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
RITA DE CÁSSIA ANGARTEN MARCHIORE
Secretária de Assistência Social
Redigido na coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo