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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURNAÇA PÚBLICA

ORDEM DE SERVIÇO N° 008/2003 - SMCASP/GS

(Publicação DOM de 03/04/2003:15)

CONSIDERANDO a dificuldade encontrada para emissão do certificado de escolaridade com o visto confere e os objetivos almejados através da Ordem de Serviço 005/2003 -GS
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições prorroga o prazo para entrega da documentação solicitada na
Ordem de Serviço 005/2003-GS , por mais 15 dias a contar da data de publicação desta O.S.
O novo prazo é fatal e improrrogável e o seu descumprimento implica na violação aos deveres legais atribuídos ao Servidor Público Municipal, passível de punição disciplinar, nos termos do
Art. 191 - e incisos da Lei n° 1.399/55, e também da Portaria 001/99.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.

PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

(original assinado)