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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

COMUNICADO DRI N° 01/2004

(Publicação DOM de 04/12/2004:09)

Revogada pelo Decreto n° 15.358 , de 28/12/2005

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente, as que lhe confere o disposto na Lei n° 10.248 , 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO que a
Ordem de Serviço 622/04 , do Gabinete da Exmª Sra. Prefeita, publicada no D.O.M. em 01/12/2004, e o Comunicado, do Sr. Secretário de Finanças, de 03/12/2004, foram editados a fim de disciplinar e regulamentar os procedimentos administrativos relativos ao parcelamento dos débitos tributários pelos munícipes que possuem contratos preordenados à futura translação de domínio, possibilitando aos mesmos adimplir com suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO que a
Ordem de Serviço n° 001/2004 , de 25 de novembro de 2004, dispõe sobre os procedimentos para a atualização de dados junto ao cadastro imobiliário, e tem a finalidade de identificar corretamente o sujeito passivo, permitindo o cumprimento, por parte deste, das respectivas obrigações tributárias;
DETERMINA:
1. Para os procedimentos administrativos internos, desenvolvidos por este Departamento, prevalecerão as instruções contidas na
OS DRI 001/2004 , visto que os mesmos são regulados pela Lei n° 11.109/01 , que trata do processo administrativo tributário, e pelas leis específicas referentes aos tributos imobiliários, possuindo, portanto, finalidades totalmente distintas das que ensejaram a OS 622/04 .
2. Cumpra-se.

Campinas, 03 de dezembro de 2004

MARIA HELENA DIAS MENDES
Diretora DRI/SMF