Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.378 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicação DOM 07/02/2006 p.01)
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas destinadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos
artigos
4º, inciso VI, alínea "b"
e
75, inciso VII
, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos
5º, alínea "n" e 6º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizadas, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a saber:
A área tem início no ponto nº 01, com coordenadas UTM (N = 7.450.364,0513 E = 281.088,2464), segue com azimute de 25º2935,28" e distância de 173,60 metros até o ponto nº 02 (N = 7.450.520,7468 E = 281.162.9632, segue pelo azimute de 28º 14 36.66" e distância de 482,20 metros até encontrar o ponto 03 (N = 7.450.945,5438 E = 281.391,1530), deflete à esquerda e segue por linha ideal com azimute de 307º3146.16" e distância de 2787,60 metros até atingir o ponto 04 com coordenadas UTM (N = 7.452.643,6632 E = 279.180,4774), deflete à direita e segue por uma linha sinuosa com uma distância aproximada de 3.242,56 metros até o ponto 05 (N = 7.455.839,1352 E = 279.053,7366), deflete à esquerda e segue por uma linha ideal com azimute de 306º5335.78" e distância de 774,29 metros até o ponto 06 (N = 7.456.303,9596 E = 278.434,4972), deflete à esquerda e segue pelo azimute de 216º5335.78" e distância de 1635,20 metros até encontrar o ponto 07 (N = 7.454.996,1967 E = 277.452,8411), deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute 306º5335.78" e distância de 897,50 metros, deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa margeando a Estrada do Friburgo com distância de 1.250,10 metros, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 126º5335.78" e distância de 1.168,10 metros até atingir o ponto 10 (N = 7.454.320,9592 E = 276.945,9824), deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 216º5335.78" e distância de 677,85 metros até o ponto 11 (N = 7.453.778,8473 E = 276.539,0528). Deste ponto deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 126º5335.78" e distância de 5688,23 metros, até encontrar o ponto 01, início desta descrição. Total da área: 9.277.826,38m². Obs: As coordenadas estão em SAD 69". (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.185, de 03/11/2010)
Campinas, 06 de fevereiro de 2006
DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário
Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos
MÁRCIO BARBADO
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DESAPROPRIATÓRIAS E PATRIMONIAIS, DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº. 4.731/2006, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento
de Consultoria Geral