Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.203, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 21/12/2007 p.02)
Regulamentada pelo Decreto nº 16.479, de 14/11/2008
Ver Lei nº 14.089, de 20/06/2011
Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de procedência legal da madeira, de origem exótica ou de origem nativa, utilizada em móveis e instalações fornecidas ao Poder Público Municipal, Administração Indireta, inclusive, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 20 de dezembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT
:
07/08/12021
AUTORIA
: Vereador Carlos Chiminázzo