RESOLUÇÃO SME Nº 10/2008
(Publicação DOM 15/10/2008 p.03)
REVOGADA pela Resolução nº 05, de 04/04/2012-SME
Regulamenta o Processo de Remoção de Livre Escolha dos
Monitores Infanto Juvenis I Efetivos, Função Pública e Função Atividade da Rede
Municipal de Ensino.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.985/2007
, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá
outras Providências;
CONSIDERANDO
a Ordem de Serviço
SME/FUMEC Nº 01/2008, que regulamenta o registro e a atualização de dados
funcionais de todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de
Educação SME e na Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC,
para fins de processo de classificação geral que subsidiará os procedimentos
organizacionais do ano letivo de 2008/2009, os quais serão regulamentados em
Resoluções específicas; e
CONSIDERANDO
o Comunicado
SME/FUMEC Nº 15/2008, que estabelece a classificação geral de Monitores Infanto
Juvenis I,
RESOLVE
:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Para efeitos desta
Resolução, a remoção de Monitores Infanto Juvenis I na Secretaria Municipal de
Educação consiste na mudança de um local de trabalho para outro.
Art. 2º
Não poderão
participar do processo de remoção:
I - os profissionais
readaptados/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II - os profissionais
que se enquadram no disposto no
Art. 116
-
da Lei Municipal Nº 1.399/1955.
Art. 3º
Os monitores que se
encontram atuando em outro local de trabalho que não seja sua sede, por
restrição de local de trabalho, deverão entrar obrigatoriamente no processo de
remoção e remover-se, declarando como centro de custo inicial a sede em que
atuavam anteriormente, ou seja, o local de restrição de atuação.
Art. 4º
Os monitores
readaptados/limitados poderão ser removidos de ofício, a critério da
administração da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º
A remoção obedecerá
à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município em 08
de outubro de 2008.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à Direção
das unidades educacionais:
I - dar ciência, por
escrito, desta Resolução, do Cronograma específico e prestar esclarecimentos
aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade;
II - verificar as
vagas iniciais vinculadas às suas unidades educacionais, disponibilizadas no
sistema informatizado para a remoção e, caso haja necessidade de correção,
informar a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP).
Art. 7º Compete à
Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP):
I - divulgar,
acompanhar e avaliar o processo de remoção, tomando as providências necessárias
para o correto cumprimento desta Resolução;
II - inserir as vagas
iniciais no sistema informatizado;
III - analisar e dar
parecer sobre os recursos impetrados, solicitando informações à Direção das
unidades educacionais e/ou Equipe Educativa dos NAEDs;
IV - processar e
divulgar o resultado da remoção em conjunto com a Assessoria de Informações
Educacionais (AIE);
V - providenciar a
alteração de centro de custo dos profissionais que efetivaram sua remoção.
SEÇÃO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º
O profissional
deverá manifestar seu interesse em participar do processo de remoção através do
site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, fazendo uso de sua senha pessoal de
acesso, conforme cronograma específico.
Art. 9º
Por meio do site
http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, o interessado em se remover deverá tomar
ciência da Súmula do Projeto Pedagógico e do endereço da unidade educacional.
SEÇÃO IV
DAS VAGAS
Art. 10. As vagas iniciais e
potenciais a serem oferecidas para o processo de remoção serão publicadas no Diário
Oficial do Município e no site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, conforme
cronograma específico, constituindo-se da seguinte forma:
I - Iniciais: as
existentes na Secretaria Municipal de Educação, correspondendo às vagas não
ocupadas por monitor efetivo, função pública ou função atividade;
II - Potenciais: as
vagas ocupadas pelos inscritos.
SEÇÃO V
DAS INDICAÇÕES
Art. 11. A indicação das
vagas será feita via internet, pelo site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br,
com a utilização da senha de acesso pessoal do candidato, conforme cronograma
específico.
Art. 12. O profissional que
se inscrever para participar do processo de remoção poderá indicar quantas
vagas forem de seu interesse, por ordem de preferência, dentre as publicadas no
Diário Oficial do Município e constantes no site
http://smeprofissionais.ima.gov.br.
§ 1º A remoção poderá
ser efetuada em qualquer uma das opões indicadas pelo profissional e, uma vez
concretizada, em hipótese alguma poderá ser desfeita.
§ 2º O profissional inscrito
que não fizer nenhuma indicação de vaga será considerado desistente do processo
de remoção.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A inscrição do
profissional implicará o reconhecimento e o compromisso de aceitação desta
Resolução.
Art. 14. O resultado final
do processo de remoção será publicado no Diário Oficial do Município e no site
http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, conforme previsto em cronograma anexo.
Art. 15. O profissional
removido deverá entrar em exercício no seu novo cargo em
04/02/2009.
Art. 16. A inscrição e a
indicação de vaga são de exclusiva responsabilidade do interessado, não cabendo
recursos com a finalidade de desistência do resultado da remoção.
Art. 17. Os recursos administrativos
deverão ser endereçados à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, pelo
site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, no prazo de 2 dias contados a
partir da data da publicação do resultado da remoção.
Art. 18. Os recursos
administrativos referentes ao processo de remoção não terão efeito suspensivo
sobre o disposto sobre esta Resolução.
Art. 19. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 20. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14
de outubro de 2008.
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Diretor do
Departamento Pedagógico
Respondendo
pela Secretaria Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
REMOÇÃO DE MONITORES INFANTO JUVENIS I