ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2010
(Publicação DOM 02/06/2010: p.05)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 01, de 30/09/2011-HMMG
TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE PERÍODOS DE GOZO
DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PELOS SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO
GATTI
CONSIDERANDO
a prerrogativa do Hospital Municipal
Dr. Mário Gatti em definir os períodos de fruição de férias e licença prêmio
através do critério de compatibilidade com a prestação dos serviços;
CONSIDERANDO
a determinação de redução de realização de horas extras
pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a carência de funcionários no
Hospital;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da
prestação do serviço público de saúde através da manutenção de contingente
mínimo de servidores em exercício junto ao Hospital;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Art. 1º
-
É obrigatória a observância de
intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre períodos de fruição de licença-prêmio
e férias ou qualquer outra forma de afastamento legal.
Art. 2º
-
Os períodos de fruição de
licença-prêmio ou férias não poderão ser imediatamente anteriores ou
posteriores aos de fruição de Licença à Gestante ou Licença Adoção (licença
maternidade), sendo obrigatória a observância de intervalo mínimo de 30
(trinta) dias entre a fruição dos benefícios.
Art. 3º
-
A presente ordem de serviço entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de junho de 2010
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente Do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti