Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 657 DE 31 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 01/06/2012 p. 01)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS DURANTE A GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
exercício do direito de greve, consagrado na Constituição Federal da República
em seu art. 37, VII;
CONSIDERANDO a
decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3235, que determinou a
aplicação da Lei Federal nº 7.783/89 para fins de regulamentação do exercício
do direito de greve no serviço público;
CONSIDERANDO, por
outro lado, a imperiosa necessidade de garantir a adequada prestação dos
serviços públicos, com destaque para aqueles de natureza essencial à população;
CONSIDERANDO os preceitos
constitucionais aplicáveis à Administração Pública, com especial destaque para
os princípios enumerados no art. 37 da CF;
CONSIDERANDO, finalmente,
a greve parcialmente deflagrada, em maio do corrente ano, pela categoria dos
servidores públicos municipais de Campinas,
DETERMINA :
Campinas, 31 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal