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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 006/2004 - DGM

(Publicação DOM de 07/02/2004:16)

CONSIDERANDO as Comunicações Internas advindas do Setor de RH da Guarda Municipal relatando a reincidência de defeitos ocorridos no relógio de ponto da Base Regional II.
CONSIDERANDO que cada servidor tem o dever de zelar pelos materiais a ele cautelados ou sob sua responsabilidade.
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições, determina:
1 - A conservação dos relógios de ponto em todas as Bases Regionais é de responsabilidade do guarda municipal fixo no local.
2 - Aquele que assumir o plantão deverá verificar qualquer alteração no relógio e anotá-la no livro de registro, solicitando em seguida a presença de um Supervisor.
3 - Os Supervisores de equipe deverão, obrigatoriamente, verificar a cada plantão o funcionamento dos relógios e constar no livro de registro, assim como o horário da sua passagem pelo local e a verificação.
4 - Constatada qualquer alteração o relógio não deverá ser utilizado, até que o Setor de RH da Guarda Municipal verifique o ocorrido, sendo o único Setor autorizado a realizar testes no equipamento.
5 - Qualquer dano causado ao equipamento culminará em procedimento administrativo além do ressarcimento ao erário .
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

Campinas, 05 de fevereiro de 2004

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal (o original assinado)