Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 173/2013
(Publicação DOM 17/09/2013 p.17)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a redução dos pagamentos de tarifa por meio de dinheiro em espécie
visa garantir maior segurança, praticidade e comodidade aos usuários e
operadores, bem como maior agilidade operacional;
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar a utilização dos Cartões Bilhete Único Comum e
Vale-Transporte pelos usuários do transporte coletivo público;
CONSIDERANDO
o interesse apresentado pela Associação das Empresas de Transporte
Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC em desenvolver campanha de caráter
temporário para emissão de 2ª via dos Cartões Bilhete Único Comum e
Vale-Transporte para usuários já cadastrados;
CONSIDERANDO
que a
Resolução Nº 010
/2013, de 17 de
janeiro de 2013, estabelece as condições e valores para emissão de nova via do
Cartão Bilhete Único;
RESOLVE:
Campinas, 16 de setembro de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES