Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.513 DE 04 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 02/07/1994:5)
Ver Decreto 11.554 , de 01/07/1994
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES SOCIAIS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
O repasse das subvenções às
entidades Sociais de que trata a
Lei Municipal nº 7.853
,
de 28 de abril de 1994, no exercício de 1994, far-se-á no 5º dia útil do mês a
partir de maio de 1994.
Art. 2º
-
A atualização dos valores de que
trata o artigo 1º terá como base os mesmos índices de atualização do orçamento
programa de 1994, aprovado pela Lei nº 7.763, de 30 de dezembro de 1993.
Art. 3º
-
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
04 de maio de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal de Campinas
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
EDGARD ANTONIO PEREIRA
Secretário
das Finanças
LAURA MARIA CONTATOR RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social