Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 11/01/2012:04)
Ver revogação na Resolução n° 20 , de 21/12/2012-SME
ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO/ADEQUAÇÃO, PARA O ANO DE 2012, AO PROJETO PEDAGÓGICO DE 2011, DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS .
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.501 , de 13/03/06, que institui o Sistema Municipal de Ensino e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 7, de 14/12/2010, que " Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 06, de 20/10/2010, que define "Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 04, de 13/07/2010, que define "Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 3, de 15/06/2010, que "Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 5, de 17/12/2009, que fixa "Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 4, de 2/10/2009, que "Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 2, de 11/09/2001, que "Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica";
CONSIDERANDO a Resolução CME N° 02 , de 09/12/2010, que "Fixa normas para criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de Cursos, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 14/2011 , de 05/12/2011, que " Fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 23/2010 , de 18/11/2010, que "Estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação" e a Resolução SME N° 24/2010 , de 23/11/2010, que altera o ANEXO 7 da Resolução SME N° 23/2010;
CONSIDERANDO as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação", 2010, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria N° 114 , de 31/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
RESOLVE:
I - das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental (EMEJAs);
II - dos Centros de Educação Infantil - CEIs- (EMEIs, CEMEIs e Naves-Mãe);
III - das instituições privadas de Educação Infantil:
a) entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (SME);
b) escolas particulares.
DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO/ADEQUAÇÃO AO PROJETO PEDAGÓGICO
I- as diretrizes curriculares para a Educação Básica, em suas diferentes etapas e modalidades de ensino, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
II- as diretrizes curriculares para os Anos Finais do Ensino Fundamental Regular e da EJA, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
I- em mídia (CD-ROM ou DVD) e;
II- em duas vias impressas.
I- solicitação do diretor educacional, conforme o disposto no art. 18 , da Resolução SME N° 14, de 05/12/2011 e;
II- análise e parecer da equipe educativa do NAED, fundamentados nas avaliações do Projeto Pedagógico, homologado em 2011.
Campinas, 09 de janeiro de 2012
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação
(Ver alteração no Comunicado n° 08 de 29/02/2012)