Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 28 DE
ABRIL DE 1992
(correção da data de acordo com a retificação DOM 22/05/1992 p.24)
(Publicação DOM 19/05/1992 p.20)
Ver Comunicado s/nº, de 02/08/1989-Condepacc (Processo 08/1989)
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira, Secretária Municipal de
Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de
dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica tombado o imóvel situado à Rua
Sales de Oliveira 429/433.
Parágrafo único.
O bem tombado pela
presente resolução passa a ser objeto das sanções e
benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de
dezembro de 1987 e pela Lei Municipal nº 6.595, de 30 de agosto
de 1991.
Art. 2º
Fica a Coordenadoria do Patrimônio
cultural autorizada a inscrever no livro tombo próprio o imóvel
tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria
de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o
encaminhamento da averbação desta medida no cartório da
circunscrição do Registro imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 3º
A área envoltória do bem tombado no
artigo 1º está inserida na área envoltória do Complexo
Ferroviário central, bem tombado pelo CONDEPACC, conforme Resolução 004 de 28 de abril de 1992.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação
VERA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente do CONDEPACC
Secretária de Cultura e Turismo