Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.150 DE 25 DE AGOSTO DE 2010
(Publicação DOM 26/08/2010: p.01)
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE LINEAR DO RIO CAPIVARI - CERÂMICAS, ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 12 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 14, 15 e 16 da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a imparcialidade e a uniformidade dos atos e procedimentos do Poder Público e conforme preconizado no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
DECRETA:
Art
.
DOS REPRESENTANTES
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA;
V - Conselho Regional de Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo - CRECI.
DO MANDATO
DA PRESIDÊNCIA
DO REGIMENTO INTERNO (ver Regimento Interno s/nº , de 24/03/2011-Seplandu)
PUBLICAÇÃO DE ATOS
MEIOS PARA FUNCIONAMENTO
DAS ATRIBUIÇÕES
I - elaborar seu Regimento Interno, forma de organização e representação;
II - proceder a avaliação dos terrenos e edificações atingidas por desapropriação na área da Operação Urbana Consorciada, conforme artigos 14,15 ,16 e 17 da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;
III - proceder a avaliação do preço médio do metro quadrado de terreno, conforme artigo 11, §§ 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, a fim de subsidiar a elaboração do cálculo do Certificado de Potencial Adicional de Construção e do Certificado de Alteração de Uso.
I - (Revogado pelo Decreto nº 18.295, de 12/03/2014)
II - o proprietário de áreas degradadas ambientalmente deverá apresentar à Comissão de Avaliação, fornecendo levantamento de custo de áreas a serem recuperadas, através de Laudo de Avaliação de Custos de Recuperação Ambiental, firmados por entidades ou profissionais credenciados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e acompanhados da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
III - a pedido das partes envolvidas, a Comissão de Avaliação de Imóveis na área da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas calculará a diferença entre os valores a serem recebidos pelo proprietário da área objeto da desapropriação, de acordo com o artigo 14 da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, e os custos da recuperação ambiental de acordo com os Laudos de Avaliação apresentados, para fins de compensação de valores, em casos de desapropriação, implementação de infraestrutura ou recuperação ambiental.
DAS DECISÕES
Campinas, 25 de agosto de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HÉLIO CARLOS JARETTA
Secretário de Urbanismo
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2009/10/17954, em nome de Ulson Arquitetura e Urbanismo, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo