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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 65/2008

(Publicação DOM 19/12/2008:10)

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, Lei Orgânica de Assistência Social LOAS, e tendo em vista a Lei nº 8.724 , de 27/12/1995, que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 , de 11/01/2002, e através de sua Presidenta no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO :

a) A Deliberação da Reunião Extraordinária do CMAS de 16/12/2008;

b) O resultado dos trabalhos da Comissão de Partilha do Co-financiamento 2009, com os seguintes apontamentos, referente aos Programas:

PROTEÇÃO BÁSICA:

1) Centros de Convivência Intergeracionais e Inclusivos :

- Apenas serão co-financiadas 150 metas;

- Monitoramento sistemático.

2) Aprendizagem Profissional:

- Sugerir ao CMDCA melhor definição da interface entre Assistência Social e Trabalho Emprego e Renda.

3) Jovem.com :

- O Coordenador do Programa será convidado para apresentação do Programa reordenado, à Comissão de Política e Legislação. O Convite será estendido ao CMDCA;

- Estudo de per capita para o ano de 2010.

4) Protagonismo Juvenil :

- Rever o per capita para o Co-financiamento de 2010;

- Criar um Grupo de Trabalho ( GT ) CMAS e CMDCA para repensar a Política Pública para a faixa etária de 14 a 24 anos no Município de Campinas.

5) Serviços de Ações Complementares às Pessoas em Situação de Fragilidades Circunstanciais e Emergenciais :

- Rever o per capita para o Co-financiamento 2010.

6) Serviços de Ações Complementares às Pessoas em Situação de Fragilidades Circunstanciais e Emergenciais de Apoio à Saúde :

- Articular e discutir junto ao Gestor da Assistência Social e da Saúde, a pertinência desta área programática.

7) Serviço Socioeducativo de 6 a 14 anos :

- Rever o per capita para o Co-financiamento 2010;

- Criar um Grupo de Trabalho (GT) CMAS, CMDCA, Gestores da Assistência Social, Educação, Esporte e Cultura para discussão dessa Política Pública.

PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE:

8) Abrigo de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua :

- Acompanhamento por parte do CMAS, junto ao Gestor da Assistência Social, no processo de resultados.

9) Abrigo de Apoio aos Usuários em Atendimento na rede de Saúde :

- Acompanhamento por parte do CMAS, junto ao Gestor da Assistência Social, no processo de resultados.

10) Programa de Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes :

- Acompanhar, junto ao CMDCA, o processo de transição e reordenamento dos Abrigos (CMAS solicitar cópias das pactuações).

11) Abrigo de Idosos Grau de Dependência I :

- Pautar na Comissão de Política e Legislação do CMAS, discussão da Política Pública desse segmento de maneira conjunta (CMAS, CMI e Gestor da Assistência Social).

12) República Assistida (Co-gestão Saúde) :

- Acompanhamento por parte do CMAS, junto à CSAC, no processo de resultados.

PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE:

13) Comunidade Terapêutica Adolescente e Adulto :

- Criar um Grupo de Trabalho (GT), CMAS, CMDCA, Gestor da Assistência Social e Saúde para discussão da pertinência dessa área programática na Assistência Social.

14) Centros de Defesa Criança e Adolescentes :

Propor ao CMDCA, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para discussão dessa área programática.

15) Serviço de Atenção à Pessoa com Deficiência :

- Pautar na Comissão de Política e Legislação, discussão entre CMAS e CMPD quanto à nova Política Pública do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

16) Programa de Exploração Sexual e Comercial contra Crianças e Adolescentes (ESCCA) :

- Definir per capita por abordagem metodológica.

GERAL :

- Discussão de per capita versus piso para todas as áreas programáticas durante o ano de 2009 para co-financiamento para 2010.

Reserva 2009´:

- Que todos os projetos sejam apresentados ao CMAS para análise e aprovação.

RESOLVE:

Aprovar o Co-fi nanciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para o ano de 2009, de acordo com todos os considerandos apontados nesta resolução.

Segue anexa a planilha de valores. (Ver DOM de 19/12/2008 folha 11 )

Campinas, 18 de dezembro de 2008

IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA

Presidenta do CMAS/Campinas