Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 205/2009
(Publicação DOM 23/10/2009 p.17)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos 4º § 3º e artigo 6º da Lei nº 4.742 de 25 de outubro de 1977;
CONSIDERANDO
a expansão
geográfica do município de Campinas, que indica o aumento na demanda de
passageiros e a procura pelo serviço de táxi;
CONSIDERANDO
a necessidade de
criação de novos pontos em novos pólos geradores de demanda para o serviço de
táxi; e
RESOLVE:
I - Inscrição dos
permissionários interessados por meio do formulário anexo II;
II - Sorteio
público dos permissionários inscritos;
III - Assinatura do
Termo de Opção no ato do sorteio para vinculação ao novo ponto anexo III;
Campinas, 22 de outubro de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal
de Transportes
ANEXO I
VAGAS EM SOLO PARA
REMANEJAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TÁXI
DENOMINAÇÃO DO PONTO NÚMERO QUANTIDADE DE QUANTIDADE DE NOVAS
VAGAS
DO PONTO VAGAS ATUAIS PARA REMANEJAMENTO
TERM. RAMOS DE AZEVEDO 1 91 2
FEPASA 2 5 3
ROSÁRIO 4 35 1
PRAÇA BENTO QUIRINO 5 23 1
LARGO SANTA CRUZ 17 13 1
PRAÇA MAUÁ 23 11 1
VILA TEIXEIRA 28 10 1
EXTRA AMOREIRAS 29 14 1
AEROPORTO VIRACOPOS 30 27 20
NOVO CAMBUI 36 10 1
JD ITATINGA 37 5 2
VILA BOA VISTA 39 2 1
VILA NOVA 42 12 1
PARQUE INDUSTRIAL 45 10 3
BARÃO GERALDO 46 9 3
SHOPPING PQ. DOM PEDRO 58 16 3
HOSPITAL OURO VERDE 61 PONTO NOVO 2
PRONTO SOCORRO CAMPO GRANDE 62 PONTO NOVO 2
PRAÇA DA CONCÓRDIA - CAMPO GRANDE 63 PONTO NOVO 2
VIADUTO SÃO PAULO (LAURÃO) 64 PONTO NOVO 4
BARRETO LEME - CENTRO 65 PONTO NOVO 4
BAIRRO AMARAIS 66 PONTO NOVO 3
JD. SÃO FERNANDO 67 PONTO NOVO 2
JD. CARLOS LOURENÇO 68 PONTO NOVO 2
VILA PADRE ANCHIETA 69 PONTO NOVO 3
TERMINAL URBANOVILA UNIÃO 70 PONTO NOVO 2
TERMINAL URBANO OURO VERDE 71 PONTO NOVO 2
VILA 31 DE MARÇO 72 PONTO NOVO 2
ESTAÇÃO CULTURAL (FEPASA/DR. RICARDO) 73 PONTO NOVO 5
TERMINAL DE CARGAS AMARAIS 74 PONTO NOVO 3
GALLERIA TILLI CENTER (BARÃO GERALDO) 75 PONTO NOVO 5
FAZENDA RIO DAS PEDRAS(BARÃO GERALDO) 76 PONTO NOVO 3
JOAQUIM EGÍDIO 77 PONTO NOVO 2
SOUSAS - PROX. CEMITÉRIO 78 PONTO NOVO 3
JD. SÃO JOSÉ (PRONTO SOCORRO) 79 PONTO NOVO 3
CÂMARA MUNICIPAL CAMPINAS(AV. DA SAUDADE) 80 PONTO NOVO 3
CARREFOUR DOM PEDRO 81 PONTO NOVO 3
PARQUE OZIEL 82 PONTO NOVO 2
TOTAL
EU, _________________________________________________, permissionário no Serviço Municipal de Táxi da Cidade de Campinas, registrado na EMDEC com o COTAX nº ____________, residente e domiciliado na Rua/Avenida ___________________________________________________, nº _________, bairro ____________
_______________, requeiro minha inscrição no processo de seleção para remanejamento interno de permissionários para as novas vagas conforme Anexo I, nos termos da Resolução n.º 205/2009. Declaro ainda, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com as condições estabelecidas na resolução.
Campinas, ____ de ___________________ de 2009.
__________________________________________
(assinatura permissionário)
Em conformidade com a Lei Municipal n.º 4742 de 25 de outubro de 1977 e o Decreto n.º 7204 de 17 de junho de 1982, que disciplinam a execução dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel Táxi, no município de Campinas, considerando o artigo 6º da Lei n.º 4742, que dispõe sobre a criação de novos pontos ou aumento do número de permissionários em pontos já existentes e ainda em conformidade com a Resolução n.º 205/2009.
Eu, _________________________________________, permissionário do serviço de táxi registrado sob o COTAX n.º __________, Permissão n.º _________, Padronização EMDEC n.º ___________ CPF nº ______________________, declaro minha opção de remanejamento para o ponto __________________________________________, adequando-me às condições de operação e regulamento do mesmo, e a desvinculação do ponto ______________________________ vinculado atualmente.
O inicio das minhas atividades no novo ponto será determinado pela EMDEC.
Declaro estar ciente, assinando abaixo o referido termo.
Campinas, ______ de ________________ de 2009.
(Assinatura do Permissionário)
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR À RESOLUÇÃO SETRANSP Nº 205/2009
(Publicação DOM 29/10/2009 p.10)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 8º da Resolução Setransp nº 205/2009 que determina que a opção do ponto será no ato do sorteio público por meio do Termo de Opção, e que o permissionário sorteado que formalizar sua opção, não poderá participar do sorteio público para as vagas dos pontos subsequentes;
RESOLVE:
Campinas, 28 de outubro de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes