DECRETO Nº 10.648
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/12/1991 p.04)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.789, de 28/05/1992
Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º
A tabela
de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis
no solo público do Município de Campinas, constante do
Anexo Único
do Decreto nº 10.081, de 13 de
fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Os preços públicos
previstos nesta tabela serão praticados a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o
Decreto nº 10.326, de 20
de dezembro de 1990.
Campinas, 11 de dezembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido
na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta
da SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na
data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito