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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.648 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 12/12/1991 p.04)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.789, de 28/05/1992

Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA: 

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do Município de Campinas, constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:   

  

Art. 2º  Os preços públicos previstos nesta tabela serão praticados a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.326, de 20 de dezembro de 1990.   

Campinas, 11 de dezembro de 1991   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta da SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.   

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito