Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.772, DE 13 DE JANEIRO DE 1989
(Publicação DOM 14/01/1989 p.10)
Regulamenta a Lei nº 6.021, de 13 de dezembro de 1988, que autoriza o poder Executivo a reajustar os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 13 de janeiro de 1.989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretário dos Negócios Jurídicos
RICARDO FARHAT SCHMANN
Secretário de Administração
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
REGULAMENTO
I - exoneração;
II - aposentadoria;
III - morte.
Art. 2º A licença-maternidade de 120 (cento
e vinte) dias, prevista no inciso III do artigo 5º da lei ora regulamentada,
até a promulgação de lei federal reguladora da matéria, beneficiará servidoras
que já se encontravam afastadas do trabalho, nos termos do artigo 393 da
C.L.T., em 5 de outubro de 1.988. (ver Emenda nº 46 , de 23/03/2010) (ver Decreto nº 17.077, de 24/05/2010)
I - falecimento de cônjuge,
ascendentes, descendentes, irmãos, sogro ou sogra, 08 (oito) dias consecutivos,
a partir da data do óbito;
(ver Lei nº 6.562, de 11/07/1991)
II - falecimento de tios e
cunhados, 02 (dois) dias consecutivos, a partir da data do óbito; (ver Lei nº 6.562, de 11/07/1991)
III - casamento do
servidor, 08 (oito) dias consecutivos, a partir do dia do evento.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretário dos
Negócios Jurídicos
RICARDO FARHAT SCHMANN
Secretário de
Administração
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das
Finanças