Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.484 DE 04 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 05/10/1995 p.02)
Altera dispositivos da Lei 6.574, de 19 de julho de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
Artigo 45
O texto consolidado da Lei
nº 6.574/91, será publicado no Diário Oficial do Município, promovendo o Poder
Público a edição de separata com o texto da Lei Federal 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com as modificações introduzidas
pela Lei Federal Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, nos artigos 132, 139 e 260
da referida lei.
Paço Municipal,04 de outubro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas