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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.484 DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 05/10/1995 p.02)

Altera dispositivos da Lei 6.574, de 19 de julho de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  (Revogado pela Lei nº 14.697 , de 07/10/2013)

Art. 2º  (Revogado pela Lei nº 14.697 , de 07/10/2013)
  

Art. 3º  (Revogado pela Lei nº 14.697 , de 07/10/2013)

Art. 4º  A seção IV, do capítulo II, da Lei nº 6.574/91 passa a ser a seção III.

Art. 5º   (Revogado pela Lei nº 13.510 , de 22/12/2008)

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

Art. 6º  Fica revogado o Art. 43 - da lei nº 6.574/91 .

Art. 7º  Os artigos 44, 45, 46, e 47 da lei nº 6.574/91 ficam renumerados para, respectivamente, 41, 42, 43 e 44.

Art. 8º  Fica acrescentado à Lei nº 6.574/91, o seguinte artigo:
" Artigo 45 O texto consolidado da Lei nº 6.574/91, será publicado no Diário Oficial do Município, promovendo o Poder Público a edição de separata com o texto da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com as modificações introduzidas pela Lei Federal Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, nos artigos 132, 139 e 260 da referida lei.

Art. 9º  O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será adaptado à presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 10.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário, especialmente as Leis nº 6.996 , de 15 de maio de 1992 e Lei nº 7.294 , de 24 de novembro de 1992.

Paço Municipal,04 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Prefeitura Municipal de Campinas