Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.558 DE 09 DE JULHO DE 1991
(Publicação DOM 10/07/1991: p.02)
Ver Lei nº 7.058, de 08/07/1992
DISPÕE SOBRE OS SUPORTES DE SACOS DE LIXO NOS PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º -
Fica a Prefeitura obrigada a
recomendar nas Plantas aprovadas para as construções, no
perímetro urbano, a indicação do local correto da instalação
do referido suporte. (Acrescido pela Lei nº 6.691, de 30/10/1991)
PAÇO MUNICIPAL, 09 de Julho de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal