Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 17.880, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 06/03/2013 p.01)
Altera dispositivos do Decreto 15.291, de 18/10/2005, que Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios e demais formas de ajustes no âmbito do município de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 20 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de reajuste dos contratos serão juntados, pela secretaria gestora, aos autos do processo a que se referem, os quais devem ser encaminhados para análise e parecer técnico:
I - da Secretaria Municipal de Administração, nos casos de compras e serviços, e
II - da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos casos de obras e serviços de engenharia.
Campinas, 21 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROTOCOLADOS Nº 2011/10/50.973 EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral