Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.637 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998
(Publicação DOM 17/02/1998: p.01)
Ver
Lei
nº 9.995
, de 03/03/1999-Contratação de Pessoal - Erradicação Aedes
Aegypti-Dengue)
Ver Lei nº 10.567, de 29/06/2000
Art. 7º
CRIA EMPREGOS PARA ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PROJETO DENGUE)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - "Agente de Controle da Dengue" - 1º grau completo;
II - "Supervisor de Controle da Dengue" - 2º grau completo.
I - "Agente de Controle da Dengue" - R$ 450.00 (Quatrocentos e
cinquenta reais) mais o adicional insalubridade definido pela legislação
federal pertinente;
II - "Supervisor de Controle da Dengue" - R$ 700,00 (Setecentos
reais) mais o adicional de insalubridade definido pela legislação federal
pertinente.
Paço Municipal, 16 de fevereiro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas