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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.754 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/12/1993 p.02)

REVOGADA pela Lei nº 12.153 , de 06/12/2004

Fica criado o Conselho municipal de Proteção aos Animais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

  
Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, tendo por objetivo o cumprimento do Art. 187, § 2º, da Lei Orgânica do Município, especificamente. (nova redação de acordo com a Lei nº 8.904, de 29/07/1996)
 
Parágrafo único 

Art. 2º - A representação do Conselho contará com 7 (sete) integrantes, assim constituídos:
I - Do Poder Executivo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes; 
II - Do Poder Legislativo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes; 
III - Das Entidades Protecionistas dos Animais: 3 (três) efetivos e 6 (seis) suplentes.
  


Art. 3º  O presidente do Conselho Municipal de Proteção aos Animais será nomeado pelo Prefeito Municipal e seu mandato, como dos demais membros, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (nova redação de acordo com a Lei nº 8.904, de 29/07/1996)

Art. 4º - O regimento interno do Conselho de Proteção dos Animais e suas alterações serão aprovadas por votos, favoráveis da maioria absoluta dos membros efetivos.   

Art. 5º - O Executivo assegurará a organização e funcionamento do Conselho de Proteção aos Animais, fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.   

Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 dias após a sua publicação.   

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

Autor: Ver. Luiz C. Pinto