Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.697 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 30/11/2000: p.01)
Ver Decreto nº 17.604, de 31/05/2012 - determina o não cumprimento da revogação
Revogada pela Lei nº 14.236, de 05/04/2012
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 9.143/96
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O 1º, caput, da Lei 8.745/96 , alterada pela Lei nº 9.143/96 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada, a título oneroso, a distribuição de "FOLHETOS" de venda ou locação de bens móveis ou imóveis, produtos ou serviços e informativos, em pontos previamente estabelecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, exceto na área formada pelas seguintes vias públicas: Viaduto Miguel Vicente Cury; Av. dos Expedicionários; Rua Lidgerwood; Rua Dr. Ricardo; Av. Barão de Itapura; Rua Delfino Cintra; Av. Orozimbo Maia; Av. Anchieta; Rua Barreto Leme; Rua Coronel Quirino; Rua Riachuelo; Rua Antonio Cezarino; Rua Cônego Cipião e Rua Dr. Jayme Pinheiro V. Cintra".
Art. 2º - O parágrafo 2º da Lei 8.745/96 , alterada pela Lei nº 9.143/96 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - {.......}
..............{.......}
§ 2º Excetuam-se das exigências estabelecidas nesta lei, os folhetos informativos destinados, exclusivamente, a campanhas educacionais, de utilidade pública, de interesses do Poder Público Municipal, de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e políticos-partidárias."
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 29 de novembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 71.730-00