Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.532 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 28/12/2000 p.01)
Ver Portaria nº 48.583, 29/06/2001-SRH
Ver Lei nº 11.108, de 21/12/2001
Estabelece nova ordem cronológica de apresentação e de pagamento de ofícios requisitórios decorrentes de sentenças judiciais.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 30, que "altera a redação do art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios judiciários",
DECRETA:
I -
os que digam respeito exclusivamente a créditos de natureza
alimentícia, entendidos como aqueles decorrentes de sentenças judiciais,
condenando a Municipalidade:
a)
ao pagamento de diferenças de vencimentos de seus servidores;
b)
ao pagamento de indenizações por morte ou invalidez, fundadas na
responsabilidade civil e por acidente de trabalho;
II -
os que digam respeito a requisitórios de que trata o art. 33 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações;
III -
os que digam respeito aos processos ajuizados até 31 de dezembro
de 1999;
IV -
os que digam respeito aos processos ajuizados posteriormente ao dia
31 de dezembro de 1999.
Campinas, 27 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JERÔNYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário
Municipal de Finanças
Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral