Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 022/04 DGM
(Publicação DOM de 07/07/2004:12)
CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar as novas
regras para o atendimento de ocorrências pelas viaturas da Guarda Municipal,
CONSIDERANDO
o controle das viaturas empenhadas e das disponíveis para o
atendimento de ocorrências,
CONSIDERANDO
o lançamento dos dados estatísticos das ocorrências
atendidas pela Guarda Municipal, incluindo-se numeração e local do atendimento.
O Diretor da Guarda
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições determina:
1
Toda ocorrência obrigatoriamente deve gerar uma numeração,
independente da numeração do Talão de Ocorrência;
1.1
Como numeração entenda-se: controle numérico fornecido pelo Cecom
a todas as guarnições que estiverem empenhadas no atendimento de ocorrência;
1.2
Independentemente de esta ocorrência resultar no encaminhamento ao
Distrito Policial, deve gerar uma numeração, p. ex: abordagens, averiguações,
etc;
1.3
Mesmo que a viatura chegue ao local e a ocorrência já esteja sendo
atendida por outros órgãos ou que o solicitante dispense a viatura do
atendimento, deve gerar uma numeração;
2
A numeração deve ser solicitada pela viatura ao Cecom;
2.1
O Cecom fornecerá o número e horário (inicial e final) para serem
anotados no Relatório de Serviço da viatura;
2.2
Esta numeração é diária e será controlada e contada das 0h às 24h
de cada dia, pelo Cecom.
3
Toda ocorrência que exija dados completos das partes envolvidas,
resulte em Distrito Policial ou que analisando os fatos o guarda entender
conveniente a abertura do Talão de Ocorrência, deverá gerar numeração de TO;
3.1
Como numeração de Talão de Ocorrência entenda-se: controle
numérico fornecido pelo Cecom a todas as guarnições que abrirem Talão de
Ocorrência;
3.2
A numeração do Talão de Ocorrência deverá ser solicitada ao Cecom
pela viatura envolvida;
3.3
Esta numeração é anual e será controlada e contada a partir das 0h
de 1° de janeiro às 24h de 31 de dezembro de cada ano, pelo Cecom, por ex:
1.399/04.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor 05 (cinco) dias após sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais e no Cecom.
Campinas, 06 de julho de 2004
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal de Campinas (original assinado)