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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.959 DE 29 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 30/04/2004: p.07)


Ver Lei nº 12.160 , de 16/12/2004
Ver suspensão no Art. 1º  do Decreto nº 17.503 de 30/01/2012

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Para a aprovação de novos loteamentos no município de Campinas, as quadras terão a extensão máxima de 300m (trezentos metros) e a profundidade mínima de 40m (quarenta metros).
Parágrafo único. Poderão ser aceitas alterações das dimensões definidas no caput deste artigo, desde que certificado pelo setor técnico competente, estando asseguradas as condições de acessibilidade a todos os lotes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 04/8/1868
Autoria: Vereador Sebastião dos Santos