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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 03/06

(Publicação DOM de 31/03/2006:18)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
DETERMIMA:
A prorrogação do prazo de vigência da
Ordem de Serviço n° 03/05 .
Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
- ALVARÁ DE APROVAÇÃO
- ALVARÁ DE EXECUÇÃO
- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
- LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE PUBLICIDADE
- LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE TORRES DE TRANSMISSÃO DE DADOS
- DIRETRIZES URBANÍSTICAS
- APROVAÇÃO DE PROJETOS DE SUBDIVISÃO E/OU ANEXAÇÃO DE LOTES
- APROVAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
- APROVAÇÃO PRÉVIA E FINAL DE PROJETOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
Após analisados e aptos para aprovação deverão, até 30 de Junho de 2006 , serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

Campinas, 27 de Março de 2.006

ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo