Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 03/06
(Publicação DOM de 31/03/2006:18)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
a reforma administrativa através do
Decreto 15.176/05
, que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO
a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO
a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
DETERMIMA:
A
prorrogação
do prazo de vigência da
Ordem de Serviço n° 03/05
.
Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
- ALVARÁ DE APROVAÇÃO
- ALVARÁ DE EXECUÇÃO
- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
- LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE PUBLICIDADE
- LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE TORRES DE TRANSMISSÃO DE DADOS
- DIRETRIZES URBANÍSTICAS
- APROVAÇÃO DE PROJETOS DE SUBDIVISÃO E/OU ANEXAÇÃO DE LOTES
- APROVAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
- APROVAÇÃO PRÉVIA E FINAL DE PROJETOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
Após analisados e aptos para aprovação deverão,
até 30 de Junho de 2006
, serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
Campinas, 27 de Março de 2.006
ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo