Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 05/2005
(Publicação DOM de 16/07/2005:08)
CONSIDERANDO a existência do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HMMG que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria n°. 2529/GM, de 23 de novembro de 2.004;
O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
5.1.
Realizar busca ativa de casos e suspeitos de Doenças de Notificação Compulsória (DNC), nas diversas áreas do hospital, priorizando, PS adulto e infantil, laboratório, enfermaria de moléstias infecciosas e farmácia;
5.2.
Realizar a investigação de surtos, propondo medidas de controle, interrompendo a cadeia de transmissão;
5.3.
Realizar notificação imediata dos agravos agudos, para os níveis de interesse no sentido de que sejam tomadas as medidas imediatas de controle;
5.4.
Propor, discutir e implantar rotinas de suspeição, diagnóstico e tratamento das DNCs, vendo as periodicamente;
5.5.
Participar da investigação de óbitos maternos e infantis, bem como os demais de interesse para a instituição;
5.6.
Atualizar as equipes assistenciais sobre a situação epidemiológica da ocorrência das DNCs;
5.7.
Atuar como referência técnica às equipes assistenciais com relação as DNCs;
5.8.
Alimentar o sistema de notificação das DNCs, aqui incluídos os acidentes com material biológico, utilizando-se do SINAN;
5.9.
Confeccionar relatórios mensais sobre as DNCs;
5.10
. Divulgar e discutir os relatórios mensais junto às equipes assistenciais do hospital;
5.11
. Propor e realizar capacitações e reciclagens periódicas sobre assuntos da área de vigilância epidemiológica, para os técnicos do hospital;
5.12
. Estabelecer relação técnica e de fluxo de materiais ao laboratório de saúde pública local Instituto Adolfo Lutz Regional Campinas;
5.13
. Estabelecer relação com o sistema municipal de vigilância epidemiológica, participando de reuniões e eventos que sejam de interesse para o hospital.
Campinas, 12 de julho de 2.005
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG