Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 638 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 25/09/2008 p. 04)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.619, de 21/10/2024
"Art.11.
Todas as Propostas
de Eliminação de uma mesma série documental encaminhadas subsequentemente à
respectiva primeira Proposta de Eliminação dessa série documental, que tenha
sido aprovada por votação na CCADD sem qualquer tipo de ressalva formalizada em
Ata, poderão ser homologadas
ad referendum
pelo Presidente da CCADD,
assim que recebidas.
§ 1º O Presidente da
CCADD deverá apresentar, nas sessões da Comissão, informe por escrito, que
deverá constar em Ata, das aprovações de Propostas de Eliminação feitas
ad
referendum.
§ 2º As decisões
ad
referendum
do Presidente da CCADD serão restritas aos casos das Propostas
de Eliminação de séries documentais que constem de Tabela de Temporalidade de
Documentos Públicos do Poder Executivo Municipal." (NR)
Prefeito
Municipal de Campinas