Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 30/01/2009:09)
Ver revogação na Ordem de Serviço n° 02 , de 16/02/2009 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o trabalho do Monitor Infanto Juvenil I e do Agente de Educação Infantil junto às Unidades Municipais de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.985 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 13.280
, de 04/04/2008, que altera
dispositivos das
Leis N° 12.985
de 28/06/2007,
DETERMINA :
I - em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas;
II - em revezamento semanal de turnos de trabalho;
III - em duas horas semanais destinadas às atividades de Formação Continuada.
I - definir os horários de trabalho Monitor Infanto Juvenil I e do Agente de Educação Infantil, mediante as necessidades da Unidade Educacional;
II - organizar o revezamento semanal de turno de trabalho do profissional;
III - fixar dia e horário semanal para a Formação Continuada;
IV - coordenar as atividades de Formação Continuada.
Campinas, 28 de janeiro de 2009.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação