Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.760 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 04/09/2009 p.06)
Dispõe sobre o prazo de vigência e formas de avaliação para reajuste anual dos contratos de locação de imóveis para uso da Administração Pública Municipal Direta e suas Autarquias e Fundações.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art.
84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que a elaboração de
Laudo Técnico de Avaliação para fins de apuração do valor locatício é
indispensável como condição prévia à formalização e renovação do contrato de
locação;
CONSIDERANDO
que, durante a
vigência do contrato de locação, para as prorrogações permitidas, é suficiente
a utilização de índices de reajuste anuais do valor fixado inicialmente através
do Laudo Técnico;
CONSIDERANDO
a necessidade de
uniformizar a metodologia de elaboração dos contratos de locação em que a
Administração Pública seja locatária de imóveis, quanto à inserção de cláusula
específica de reajuste contratual;
CONSIDERANDO
a viabilidade de
utilizar-se nas prorrogações de índice econômico/financeiro para se obter novo
valor, sem necessidade de nova vistoria e laudo,
DECRETA:
Art. 2º O reajuste anual de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado com base na variação anual do INPC da Fundação IBGE, do IPC da FIPE ou do IGP-M da FGV, adotando-se o índice de menor variação, a contar dos 3 (três) meses anteriores ao mês de vencimento do contrato de locação ou de sua prorrogação ou aditamento, conforme o caso." (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.852, de 11/09/2015)
Campinas, 03 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO DE Nº 2008/10/41.038, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Depto. de Consultoria Geral