Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 183/2010
(Publicação DOM 18/09/2010: 21)
O Secretário Municipal de
Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.° 11.263
/2002 e o
Decreto
15.244
/2005, que
dispõem sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de
passageiros no Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.° 4.959
/1979, que disciplina a execução do serviço de
transporte de escolares;
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade da conclusão do processo com a aprovação
de condutor e veículo para a prestação do serviço, conforme exigências legais;
CONSIDERANDO
que as Autorizações para a prestação do serviço são
renovadas semestralmente e;
CONSIDERANDO
ainda a necessidade e respeito ao direito à escola conforme
a Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
RESOLVE:
Campinas, 17 de setembro de 2010
SERGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário
Municipal de Transportes