LEI N° 13.955 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 25/11/2010: 05)
INSTITUI O PROGRAMA PARCERIA PARA CIDADANIA NAS ESCOLAS E
CRECHES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Câmara Municipal aprovou e
eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°
-
- Fica instituído o Programa
Parceria para Cidadania, com o objetivo de promover a participação de pessoas
jurídicas em ações que visem à melhoria da qualidade do atendimento do ensino e
das instalações da escolas e creches municipais.
Parágrafo único
- A participação de pessoas jurídicas no programa,
dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de
manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios ou de outras ações que
atendam a finalidade a que se refere o caput deste artigo, com a devida
fiscalização e supervisão do Poder Executivo.
Art. 2°
-
- Para participação programa de que
trata esta lei, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com a respectiva
Associação de Pais, Professores e Funcionários com a anuência da Secretaria
Municipal competente.
Art. 3°
-
- A pessoa jurídica cooperante pode
divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em
benefício da escola ou creche cooperada.
Parágrafo único
- A forma e os meios a serem utilizadas para utilização
serão estabelecidos no termo de cooperação previsto no artigo 2°. desta Lei.
Art. 4°
-
- A cooperação não implica em
qualquer ônus para o poder público, nem qualquer prerrogativa para o
cooperante, respeitado o disposto no art. 3° desta Lei.
Art. 5°
-
O Poder Executivo regulamentará a
presente lei quando entender necessário.
Art. 6°
-
- Esta lei entrará em vigor no prazo
de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Campinas, 24 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Professor
Alberto
Protocolado N° 10/08/11087