Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 05/02/2011 p. 14)
Ver
Edital s/nº
, de
23/09/2010-Condepacc
Ver
Edital s/nº
, de
11/11/2010-Condepacc
Renata Sunega, Secretária
Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da
Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro 1987 e
Decreto Municipal 9.585
de 11 de Agosto de 1988,
baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 391, de 11 de
novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado, do
Conjunto
Arquitetônico de Edifícios Verticais em Estilo Art Déco
, processo de
tombamento nº 004/2010, o edifício da Associação Comercial e Industrial de
Campinas - ACIC, denominado Edifício Associação Comercial, localizado à Rua
José Paulino nº 1111, lote 13, esquina com a avenida Dr. Campos Salles,
importante exemplar arquitetônico do município de Campinas. (ver Comunicado nº 01, de 23/09/2015-Condepacc)
§1º Ficam protegidos os seguintes
elementos do bem tombado:
I - O prédio original, com
suas fachadas e volumetria.
II - Todos os acabamentos
existentes: pisos da entrada, os batentes, as pinturas da área interna.
III - As escadas.
IV - Os corredores.
§2º Qualquer intervenção que
se pretenda promover no bem tombado deverá ser precedida de projeto previamente
analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§3º O bem tombado pela presente
resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela
Lei Municipal 12.445
de 21 de dezembro de 2005,
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º A área envoltória do bem
tombado constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21,
22 e 23 da Lei Municipal número 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada
ao próprio lote do bem tombado.
Art. 3º Fica a Coordenadoria
Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a
inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.
Art. 4º Faz parte desta resolução o
mapa de identificação do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de fevereiro de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC