DECRETO Nº 17.327 DE 16 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 17/05/2011 p.01)
Revogado pelo
Decreto nº 17.956, de 07/05/2013
Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
as disposições do
Decreto nº 11.773
, de 30 de
março de 1995,
Art. 1º
-
Fica estipulado
o preço de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para a venda do cartão/folha
de estacionamento rotativo, em vias e logradouros públicos do Município de
Campinas.
Art. 2º
-
Este
decreto entra em vigor em 17 de maio de 2011.
Art. 3º
-
Ficam revogadas
as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº
17.066
, de 11 de maio de 2010.
Campinas, 16 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário de Transportes
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/18.292,
EM NOME DE SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE
GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo