Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ERRATA - PUBLICAÇÃO DO DIA 18 E 19/07/2011
Onde se lê: ORDEM DE SERVIÇO N° 4/2001, Leia-se:
(Publicação DOM 20/07/2011: 21)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal n° 11.603 , em 08 de julho de 2003, que trata da regularização de construções clandestinas e/ou irregulares na cidade de Campinas;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n° 14.446 , em 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para aplicação da Lei Municipal n° 11.603 /03, estabelecendo que somente poderão ser regularizadas as edificações irregulares ou clandestinas concluídas até o dia 08 de julho de 2003, consoante seu art. 1°, caput ;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 14.446 /03 conceitua edificação concluída para efeito de aplicação da Lei Municipal 11.603/03, aquela com as paredes erguidas e a cobertura executada até a data de 08 de julho de 2003, mediante declaração do interessado em planta, devidamente comprovada por meio de registros fotográficos ou notas e recibos de pagamento de materiais de construção, consoante seu art. 1°, § 1°;
CONSIDERANDO o grande número de processos administrativos protocolados diariamente na SEMURB solicitando que as análises de regularização de construções concluídas até a data de 08, de julho de 2003, sejam realizadas nos termos da Lei Municipal 11.603 /03, mesmo após decorridos 08 (oito) anos do início de sua vigência no mundo jurídico, naquela mesma data;
CONSIDERANDO, ainda,a necessidade de se estabelecer especificações técnicas que esclareçam, de forma definitiva, sobre a forma de comprovação da época de conclusão das edificações clandestinas e/ou irregulares para efeito de aplicação da Lei Municipal 11.603 /03, conferindo maior efetividade ao art. 1°, § 1°, do Decreto Municipal 14.446 /03.
DETERMINA:
Que a
declaração do interessado de que tratam o
Campinas, 15 de julho de 2011
LUIS MOKITI YABIKU
Secretario Municipal de Urbanismo